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O “casamento gay” pela ótica do movimento LGBTI+ brasileiro

O “casamento gay” pela ótica do movimento LGBTI+ brasileiro

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Há evidências na história que o casamento enquanto união entre duas pessoas existe há cerca de 4350 anos. Por milhares de anos antes disso, a maioria dos antropólogos acredita que as famílias eram formadas por grupos vagamente organizados de até 30 pessoas, com vários líderes – homens – várias mulheres compartilhadas por eles, e seus filhos.

A partir do momento que se tornaram caçadores e coletores e se estabeleceram em civilizações agrárias, a sociedade precisava de arranjos mais estáveis. A primeira evidência registrada de cerimônias de casamento unindo uma mulher e um homem data de cerca de 2350 a.C., na Mesopotâmia. Ao longo dos próximos séculos, o casamento evoluiu e se transformou em uma instituição generalizada adotada pelos antigos hebreus, gregos e romanos. Mas naquela época, o casamento tinha pouco a ver com amor ou religião.

O principal objetivo do casamento era vincular as mulheres aos homens e, assim, garantir que os filhos de um homem fossem realmente seus herdeiros biológicos para proteger e manter o patrimônio. Através do casamento, uma mulher se tornou propriedade de um homem. As esposas eram obrigadas a ficar em casa e cuidar dela. Se as esposas não conseguissem produzir descendentes, seus maridos poderiam devolvê-las e se casar com outra pessoa.

À medida que a Igreja Católica Romana se tornou uma instituição poderosa na Europa, as bênçãos de um padre tornaram-se um passo necessário para que um casamento fosse legalmente reconhecido. No Século VIII, o casamento era amplamente aceito na Igreja Católica como um sacramento, ou uma cerimônia para conceder a graça de Deus. No Concílio de Trento, em 1563, a natureza sacramental do casamento foi escrita em lei canônica.

As bênçãos da Igreja melhoraram bastante a situação das esposas. Os homens foram instruídos a mostrar maior respeito por suas esposas e proibidos de se divorciar delas. A doutrina cristã declarou que “os dois serão uma só carne”, dando ao marido e à mulher acesso exclusivo ao corpo um do outro. Isso colocou uma nova pressão sobre os homens para permanecerem sexualmente fiéis. Mas a Igreja ainda sustentava que o homem era o chefe da família, com a esposa obedecendo aos seus desejos.

Durante grande parte da história humana, casais foram reunidos por razões práticas, não porque se apaixonaram. Com o tempo, é claro que muitos casais passaram a sentir amor profundo e devoção entre si. Mas a ideia do amor romântico, como uma força motivadora para o casamento, só remonta à Idade Média na Europa. Seu modelo era o cavaleiro que sentia intenso amor pela esposa de outra pessoa, como no caso de Sir Lancelot e da esposa do rei Artur, a rainha Guinevere. O príncipe romântico procurava servir a mulher que amava. Ainda assim, a noção de que o marido dominava a esposa continuou a persistir por séculos, até que as mulheres conquistaram o direito de votar.

Quando isso aconteceu, na sociedade ocidental, no decorrer da primeira metade do Século XX, dependendo do país, a instituição do casamento começou uma transformação dramática. De repente, cada união consistia em dois cidadãos plenos. Embora a tradição ditasse que o marido ainda governasse a casa, em geral esta situação foi mudando gradativamente de modo que passasse a existir mais igualdade entre o homem e a mulher no casamento (THE ORIGINS, 2007).

Em resumo, o casamento surgiu como um meio para garantir a manutenção do patrimônio e a sucessão, caracterizado pela subordinação da mulher ao homem. Mesmo com o advento do amor como motivo para formalizar a união em casamento, permaneceu sendo uma instituição heteronormativa.

No âmbito pessoal, eu rompi como este modelo de casamento. Sou gay, já com 55 anos de idade. Lembro da minha tenra idade e, me percebendo como gay, eu tinha o maior medo de ser obrigado a casar com uma mulher! Por toda uma tramoia de pensamentos e planejamentos, decidi que a melhor coisa para mim seria ser padre, para evitar esse compromisso compulsório. Fui tentar ser padre, mas não deu certo, inclusive dos meus 14 aos 21 anos, fui buscar a cura para algo que não era doença: a minha homossexualidade.

Mesmo assim, no meu inconsciente e nas minhas reminiscências eu queria encontrar uma pessoa com que eu pudesse compartilhar minha vida sexual, psicológica, social e cultural, constituir a tão sonhada família, que fui ensinado na família, na religião, na escola, nos filmes e na vida.

Eis que encontrei minha outra metade da laranja no dia 29 de março de 1990, David Ian Harrad Reis. Durante esses mais de 29 anos juntos, lutamos para conseguirmos o direito de nos casarmos e adotarmos três lindas crianças: Alyson, Jéssica e Filipe. E não é que conseguimos?! Tudo como muito esforço, recorrendo ao Judiciário, tanto para casar quanto para adotar.

Foi lindo, num parecer que pôs fim a qualquer dúvida sobre nosso direito de adotar filhos conjuntamente enquanto casal do mesmo sexo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, colocar com uma carga de tinta a seguinte frase: “(…) reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família” (BRASIL, 2015). Não sei se é perfeita, mas que é família, é. Temos como lema “família de todas as cores, família de todos os amores”. Em dezembro de 2018, temendo o governo que estava por vir e buscando garantir a segurança jurídica nossa e dos nossos três filhos diante desta incerteza, formalizamos nosso casamento no civil e, também, no religioso, na Catedral da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil em Curitiba.

Em termos do movimento LGBTI+ brasileiro, o tema do reconhecimento pela legislação federal das uniões entre pessoas do mesmo sexo aparece pela primeira vez registrado nos relatórios dos Encontros Brasileiros de Homossexuais (EBHO)1Os 13 Encontros Brasileiros de Homossexuais foram realizados de 1980 a 2008, inclusive com mudança de nomenclatura a partir de 1993 a fim de refletir os segmentos do movimento. Eram um espaço onde se discutiam as questões e as reivindicações do movimento em âmbito nacional. Foram encerrados com o surgimento da 1ª Conferência Nacional LGBT em 2008. em 1992, quando da realização do 6º EBHO no Rio de Janeiro. Os tópicos refletem a realidade da época: o efeito devastador da AIDS e a insegurança jurídica dos casais do mesmo sexo. Com o título “Contrato de união civil”, são destacados apenas dois pontos: a igualdade dos direitos previdenciários, inclusive no que diz respeito ao reconhecimento dos dependentes para fins de assistência médico-hospitalar; e a proteção patrimonial, uma vez que não era incomum a família do falecido querer ficar com os bens, independentemente da existência do viúvo (6º EBHO, 1992). Já, o relatório do 8º EBGL afirma: “Entendemos ter o direito de entrar com os documentos necessários no cartório para autorização da celebração do contrato de casamento (8º EBGL, p. 158, 1995). Na sequência, a ida ao cartório se deu na forma de Termos de Convivência Marital, embora sem muito valor jurídico. Diversos casais também entraram na justiça com pedidos de reconhecimento de suas uniões. No Rio Grande do Sul, ao julgar os casos naquele estado, a desembargadora Maria Berenice Dias cunhou o termo “homoafetivo” e começou a produzir jurisprudência neste sentido.

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Em outubro de 1995, a partir de demandas do movimento LGBTI+, a deputada federal Marta Suplicy apresentou o Projeto de Lei nº 1151/1995, com a ementa “Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências.” (BRASIL, 1995). Previa o reconhecimento de vários direitos homoafetivos, mas não se equiparava ao casamento.

Assim como as demais proposições legislativas federais em relação ao reconhecimento da igualdade de direitos das pessoas LGBTI+, o Congresso Nacional nunca chegou a aprovar esta matéria ou outras parecidas posteriores, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável homoafetiva em 2011 (BRASIL, 2011) e ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar a decisão do STF no sentido mais amplo para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o país, a partir de 2013 (BRASIL, 2013).

Em vista dos aspectos negativos da finalidade do casamento elencados no início deste artigo, não é de se surpreender que há quem questiona por que as pessoas continuam se casando formalmente e também, por que as pessoas do mesmo sexo que se casam parecem querer se enquadrar numa imitação do modelo heteronormativo. Entendo que o casamento não deve ser uma obrigação, e sim uma opção para quem quer, independente da orientação sexual e/ou identidade de gênero. A luta pelo casamento igualitário não ocorreu só no Brasil. Ocorreu e continua ocorrendo em diversos países mundo afora, porque em sua essência representa a busca pela efetivação do preceito da igualdade universal de direitos, cabendo a cada pessoa decidir se quer exercer ou não o direito específico do casamento.


Referências

6º EBHO – VI Encontro Brasileiro de Homossexuais. Convocação, Relatório. Rio de Janeiro: Atobá – Movimento de Emancipação Homossexual, 1992; Curitiba: Grupo Dignidade, 1992.
8º EBGL – I Encontro Brasileiro de Gays e Lésbicas que Trabalham com Aids. VIII Encontro Brasileiro de Gays e Lésbicas. Relatório. Curitiba: Grupo Dignidade, 1995.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1151 de 1995.  Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências. 26 out. 1995. Disponível em: <www.camara.leg.br>. Acesso em: 10/08/2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão da união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo. Brasília: DF, CNJ, 2013. Disponível em: <www.cnj.jus.br>. Acesso em: 12/08/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277. (…) União homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico (…). Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Nº 235. Brasília, DF, 14 out. 2011. Disponível em: <portal.stf.jus.br>. Acesso em: 10/08/2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 846.102. Constitucional. Reconhecimento de união estável homoafetiva e respectivas consequências jurídicas. Adoção. Diário do Supremo Tribunal Federal. Edição 52/2015. p. 156. Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 10/08/2019.
THE ORIGINS of marriage. The Week, 2007. Disponível em: <theweek.com>. Acesso em: 10/08/2018.


Notas

  • 1
    Os 13 Encontros Brasileiros de Homossexuais foram realizados de 1980 a 2008, inclusive com mudança de nomenclatura a partir de 1993 a fim de refletir os segmentos do movimento. Eram um espaço onde se discutiam as questões e as reivindicações do movimento em âmbito nacional. Foram encerrados com o surgimento da 1ª Conferência Nacional LGBT em 2008.