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Um Breve Histórico dos Direitos Humanos

Um Breve Histórico dos Direitos Humanos

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“Nós, os povos das Nações Unidas estamos
determinados a salvar as gerações futuras do flagelo
da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe
incalculável sofrimento à Humanidade.”

Carta da ONU, 1945

Atualmente percebemos, sobretudo, através das redes sociais que os direitos humanos incomodam muita gente e, nenhum de nós, consegue ficar apático a esse debate. Uma hipótese para explicarmos esse fato é a de que o conceito, a criação e a universalização dos direitos humanos constitui uma ideia revolucionária. Conceitualmente falando, os direitos humanos são inseparáveis dos seres humanos, e existem até em situações mais humilhantes nos quais, infelizmente, se verificam as piores violações.

Mesmo o mais miserável dos indivíduos, aquele que foi desprovido de tudo, ele é contemplado pelos direitos humanos. Essa é a característica mais revolucionária desses direitos: eles são igualmente válidos para todos. Todos os seres humanos no mundo têm a possibilidade de recorrer aos direitos humanos, simplesmente porque são humanos.

A dificuldade de apresentar e apreender adequadamente esse conceito se deve ao fato de que se trata de um conceito multidisciplinar, que fica localizado entre a história, a sociologia, a política, a antropologia, a economia, a filosofia, a teologia, a psicologia e, por fim, o direito. E, como chegamos a este ponto? Ponto em que precisamos convencer outro ser humano de que ele é constituído por direitos universais? Talvez, demonstrando a construção histórica desse processo possamos conseguir.

A construção contemporânea dos direitos humanos teve seu maior marco na reconstrução da sociedade ocidental após a Segunda Guerra Mundial. Neste sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é um marco que veio contrapor às atrocidades que aconteceram durante esse conflito. Contudo, os valores defendidos por essa legislação internacional foram construídos pelos seres humanos historicamente.

© Don Ross

Alguns pesquisadores defendem que as bases históricas dos direitos humanos começaram a ser construídas quando em 539 a.C., o exército de Ciro II, o rei da Pérsia, dominou a Babilônia. Ciro alforriou os escravos, declarou a possibilidade de escolha individual da religião, e estabeleceu a igualdade. Essas e outras leis foram registadas num cilindro de argila, em escrita cuneiforme. Esse documento, hoje, é conhecido como o Cilindro de Ciro, e é reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas [Inglês, Francês, Chinês, Espanhol, Árabe e Russo].

Mais tarde, outros documentos, contribuíram para a construção dos direitos humanos como a Carta Magna (1215) e a Petição de Direito (1688), que, após as revoluções inglesas, garantiram os direitos individuais e limitaram o poder e o agir do Estado na vida privada. A Constituição dos Estados Unidos (1787) que reforçou a liberdade como direito fundamental e universal. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que por sua vez é considerada como o primeiro documento universal, ou seja, nele defende-se a ideia de que todas as pessoas possuem direitos básicos e inatos, cabendo ao Estado protegê-los. Vale lembrar que as mulheres, não estão contempladas nesses documentos, Olympe de Gouges, por exemplo, durante a Revolução Francesa, escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher Cidadã, mas foi executada e sua proposta de lei desconsiderada. Além da construção da ideia de direito universal é preciso, ao longo do tempo, incluir e proteger as mulheres.

É importante destacar que todos esses documentos são considerados como a 1ª dimensão dos Direitos Humanos e, neles, destacam-se os direitos civis e participação política. A 2ª e 3ª dimensão ocorreram ao longo do século XX, buscando complementar e garantir os direitos sociais (saúde, educação, trabalho) e coletivos (paz, comunicação, autodeterminação, meio-ambiente).

Durante o século XIX e início do século XX, os seres humanos foram tomados por crenças pautadas no Iluminismo, no Liberalismo e no Positivismo e acreditavam que a ciência levaria nossa sociedade a um progresso infinitamente positivo. No entanto, a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e a Crise de 1929, descontruíram essas ideais. Mas, o que mais aterrorizou mundo ocidental foram às mortes causadas pela Segunda Guerra Mundial e pelo Holocausto.

Buscando garantir que situações como as relatadas não se repetissem em abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em São Francisco, Estados Unidos, com o objetivo de formar uma organização internacional para promover a paz, garantir direitos e prevenir outras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós, os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”. A Carta da nova organização, a ONU, entrou em efeito no dia 24 de outubro de 1945.

Em 1948, uma comissão, elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi adotada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948. O seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” Os Estados-membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos dos direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e registrados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das leis constitucionais de países democráticos.

Enfim, os direitos humanos, como construção histórica, política, cultural e social, referem-se a um conjunto mínimo de direitos considerados indispensáveis e essenciais para a vida humana. São normas construídas pelos seres humanos com lutas e reivindicações ao longo do tempo. Sua consolidação é recente, mas sua a construção foi longa. E, nas redes sociais, precisamos ficar atentos ao questionamento dos direitos humanos, pois basta uma crise política, econômica ou religiosa para que nossos direitos sejam questionados e limitados.