Estado Laico

O Direito Fundamental da Liberdade de Consciência

Embora muitos religiosos se valham do inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal para defender seu direito à religiosidade e liberdade de crença, faz-se necessário ressaltar no mesmo dispositivo constitucional o direito à não crença garantido na expressão textual do artigo: “é inviolável a liberdade de consciência”.

Tolerância? RESPEITO!

O dia 21 de janeiro traz uma marca dolorosa para a história brasileira, mas também anima as pessoas de boa vontade a construir um outro mundo possível.

EXPEDIENTE

A Senso é uma revista bimestral voltada à temática do senso religioso contemporâneo sob o olhar de múltiplas áreas do saber, tendo como referencia os Estudos Religião.

ISSN 2526-589X

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Jonathan Félix de Souza
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CONSELHO EDITORIAL

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Dr. Jonathan Félix de Souza
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Idioma: Português