O Brasil vem, historicamente de uma construção laica frágil. Mesmo havendo separação entre Igreja e Estado na Constituição Republicana de 1892 eles nunca foram tão separados assim.
Estado Laico
Percebemos pelos dados do Censo o crescimento no Brasil daqueles que se colocam como não pertencentes a uma crença religiosa, ateus ou agnósticos.
Até pouco tempo, eu nunca tinha ouvido falar em Crenoterapia ou Termalismo social. Poderia apostar todo meu rico cofrinho que muitos leitores e leitoras deste texto provavelmente também não tenham conhecimento sobre estes termos.
Embora muitos religiosos se valham do inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal para defender seu direito à religiosidade e liberdade de crença, faz-se necessário ressaltar no mesmo dispositivo constitucional o direito à não crença garantido na expressão textual do artigo: “é inviolável a liberdade de consciência”.
A educação é um forte componente na formação cidadã. No Brasil há, tradicionalmente, a cadeira de Ensino Religioso. No entanto, não poucas vezes, ela é instrumentalizada pelas religiões.
Uns são de aleluia, outros de axé, alguns vão de salve a Rainha, e todos eles são de fé.
Ser ou estar em uma religião não faz do cidadão ter direitos ou, mesmo, deveres, superiores a ordem constitucional.
O dia 21 de janeiro traz uma marca dolorosa para a história brasileira, mas também anima as pessoas de boa vontade a construir um outro mundo possível.