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Protestantismo e direitos humanos: relações e disputas de narrativas

Protestantismo e direitos humanos: relações e disputas de narrativas

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Algumas expressões perdem no uso cotidiano seu sentido mais acurado. Entre essas, está o conceito de direitos humanos. Frases do tipo “direitos humanos é para humanos direitos” ou “direitos humanos é só para bandidos” demonstram a pouca ou nenhuma compreensão do seu significado. Outro ponto fundamental em torno desse assunto é a influência do Protestantismo nas origens da ideia de liberdade, na valoração da consciência moral e na construção da filosofia dos direitos universais.

Antecipando o Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no qual consta o “reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”, o protestante Hugo Grotius (1583-1645), pai do jusnaturalismo, por exemplo, já defendia a afirmação de valores humanos universais.

No artigo V da DUDH afirma-se que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Pelo menos um século antes, no parlamento inglês, o anglicano William Wilberforce (1759-1833), militou incansavelmente, como vocação divina, contra o comércio de escravos. John Wesley, em fevereiro de de 1791, escreveu-lhe: “vá em frente, em nome de Deus e na força do seu e na força do seu poder, até que mesmo a escravidão americana (a mais vil já vista debaixo do sol) desapareça ante Seu poder […]. Lendo esta manhã um tratado escrito por um pobre africano, eu fiquei particularmente impressionado com a circunstância em que um homem que tem a pele negra, em sendo prejudicado ou ofendido por um homem branco, não pode responder; uma vez que é “lei” em nossas colônias que o juramento de um negro contra um branco não vale nada. Que vilania é essa?”.

Nos anos 1960, o pastor batista Martin Luther King Jr. caminhou pelas cidades americanas denunciando o racismo e lutando por justiça. Se por um lado somos informados de que os direitos humanos aprofundam a consciência de autonomia do sujeito desenvolvida na modernidade, por outro, muitos não sabem que os tratados mais importantes sobre pluralidade e tolerância foram produzidos por protestantes. Entre eles insere-se John Locke (1632-1683), cuja “Carta a respeito da tolerância” defendeu que ninguém pode se impor aos outros, quer como obediente súdito de seu príncipe ou como sincero venerador de Deus, indicando ser a tolerância a principal marca da igreja verdadeira.

Desenvolvendo a genealogia da moderna discussão dos direitos humanos, cujas bases se estabelecem no conceito da “dignidade humana”, o jurista Konder Comparato chega às tradições judaicas e gregas. Segundo sua descrição, a respeito da dignidade humana, o pensamento ocidental é herdeiro de duas tradições parcialmente antagônicas: a judaica e a grega. A grande (e única) invenção do povo da Bíblia, uma das maiores, aliás, de toda a história humana, foi a ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente. Os deuses antigos, de certa forma, faziam parte do mundo, como super-homens. Iahweh, muito ao contrário, como criador de tudo o que existe, é anterior e superior ao mundo1COMPARATO, Konder F. Fundamentos dos Direitos Humanos. In: Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo – Ie]A.  Disponível em <<http://www.iea.usp.br/artigos>>..

O mesmo autor acrescenta que a ideia de criação do homem à imagem e semelhança de Deus penetrou a cultura ocidental tornando a sacralidade da vida parte constituinte dos principais movimentos humanista. Por isso, a história da recepção da tradição judaico-cristã mostrou a influência das Escrituras na formatação da afirmação teológico-filosófica do humano como sujeito de direitos. Por essa razão, Jean Rivero e Hugues Moutouh podem afirma a íntima relação dos Direitos Humanos e a tradição judaico-cristã, porque  a própria noção de direitos do homem supõe uma civilização em que a dignidade da pessoa humana se mostra em evidência[…] o cristianismo, nesse ponto herdeiro da tradição judaica enriquecida e renovada, deu-lhe os fundamentos que progressivamente a impuseram2RIVERO, Jean; MOUTOUH, Hugues. Liberdades públicas. São Paulo: Martins Fontes, 2006..

Por outro lado, para os historiadores jurídicos a maneira como a Reforma (e seus movimentos corolários) leu e interpretou a Bíblia foi responsável tanto para o desenvolvimento da Modernidade como das discussões entranhadas do germe do que seria o “jusnaturalismo” (ideia desenvolvida no direito moderno sobre direitos naturais e universais, que estão nas bases dos Direitos Humanos). Ainda que, de um lado, inúmeros teóricos admitam uma certa dificuldade em assinalar pontos de interação entre a Reforma e o Humanismo Renascentista, por outro, não se pode deixar de reconhecer a influência do protestantismo na gênese do Capitalismo moderno, na formulação da mentalidade livre individualista, na valoração da consciência moral, na contribuição da filosofia dos direitos humanos e, fundamentalmente, no impulso para a moderna concepção de jusnaturalismo3WOLKMER, Antonio Carlos. Cultura jurídica moderna, humanismo renascentista e Reforma Protestante”. In: Sequência, Florianópolis, n. 50, p. 9-27, jul. 2005..

Por sua vez, a leitura bíblica na Reforma demonstra a justiça, a inviolabilidade dos direitos da pessoa humana e a integralidade da criação como fundamentais na indicação do Reino e conteúdo indispensável da proclamação do Evangelho. E como nos mostram os documentos internacionais sobre o tema, o direito dos refugiados precisa ser observado à luz dos direitos humanos. E como se percebe nesta parte, esta questão precisa ser tratada, também, sendo fiel aos seus pressupostos judaico-cristãos, a partir da hermenêutica bíblica. Por isso, a análise bíblico-semântica relacionada ao sintagma “justiça” nos ajudará no trabalho.

Neste horizonte da história e teopraxis do movimento, uma figura pouco conhecida e lembrada é o carismático-pentecostal Arthur M. Brazier (1920-2010) da “Apostolic Church of God”, Woodlawn, Chicago. Grande ativista, Brazier esteve intensamente envolvido nas lutas por educação, moradia, progresso econômico e igualdade racial. Brazier foi cofundador da “The Woodlawn Organization”, dedicada ao enfrentamento da segregação e precariedade habitacionais, negócios injustos, alto desemprego, fraca assistência médica na comunidade e diversas injustiças estabelecidas em Wooldlawn e vizinhança. Com Bill Berry, Brazier também formou o Coordinating Council of Community Organizations (Conselho Coordenador de Organizações Comunitárias), através do qual combateu a segregação nas escolas públicas de Chicago. Em 1966, durante tensos conflitos raciais e movimentos de direitos civis, articulou e levou Martin Luther King a Chicago e esteve ao seu lado na marcha contra a segregação nas moradias e escolas.

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Se quisermos iluminar um pouco mais a discussão, na Bíblia Hebraica, o termo “justiça” refere-se a três principais substantivos: mišpāţşedeq e şedāqāh (Sl 35,5; Sl 99,4; Sl 119,75; Am 5,21-24; Os 10,12; Os 12,6; Is 1, 10-17). Mesmo que mispat e sedeq sejam termos muito próximos, há algumas nuancem etimológicas e semânticas. Sedeq refere-se a práticas sociais, comportamento socialmente apropriado à luz do modelo do Javé justo  H. H. Schmid extende a sentido do conceito em colocando-o ao lado do conceito de ordem no Oriente Próximo cujo conteúdo descreve o cosmos, a ordenação do mundo que existe desde a criação – tendo as cosmogonias como modelo –, o que se manifesta em reinos, leis, sabedoria, natureza, fertilidade, pois o Deus ordenador garante a ordem e instala o rei como seu representante na terra  e cada indivíduo deve participar dessa ordenação agindo sob a orientação do Javé ordenador.

Em suma, a tradição bíblica e o ethos Protestante são importantes para o surgimento da modernidade ocidental, incidindo no combate ao analfabetismo, desemprego, escravidão, absolutismo e na atual defesa dos direitos humanos. Ou seja, nossa tradição lança-nos nessa discussão impreterivelmente ao lado do ativismo por direitos e justiça.

É certo que a imagem das igrejas brasileiras, por contra de alguns grupos e líderes, não se enquadraria exatamente nessa descrição. Contudo, o movimento evangélico não pode ser tratado de maneira unívoca e ninguém tem legítima autoridade para se pronunciar como seu representante. Pelo contrário, entre os evangélicos há diversas narrativas sobre a fé no espaço público e encontramos grupos fieis à sua história, defensores da laicidade do Estado e preocupados com a defesa e promoção dos direitos humanos. Não nos enganemos, há “evangélicos e evangélicos”.


Notas

  • 1
    COMPARATO, Konder F. Fundamentos dos Direitos Humanos. In: Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo – Ie]A.  Disponível em <<http://www.iea.usp.br/artigos>>.
  • 2
    RIVERO, Jean; MOUTOUH, Hugues. Liberdades públicas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
  • 3
    WOLKMER, Antonio Carlos. Cultura jurídica moderna, humanismo renascentista e Reforma Protestante”. In: Sequência, Florianópolis, n. 50, p. 9-27, jul. 2005.