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A peste e a condição religiosa de exceção

A peste e a condição religiosa de exceção

Isolamento social Caputo)

“…a religion du temps de peste ne pouvait être la religion de tous les jours…”

“…a religião do tempo da peste não poderia ser a religião de todos os dias…”

Padre Paneloux, personagem de Albert Camus em A Peste

 

Na novela La peste (A peste) escrita em 1947, o escritor franco-argelino Albert Camus buscou retratar os dramas da condição humana narrando a história de uma epidemia gerada por ratos que afetou a pequena cidade de Orã na costa argelina, por volta da década de 40. Dentre os muitos aspectos do enredo trágico da obra, se dá o tema da religião como elemento controverso, de amparo e subterfúgio, de orientação e inconsistências. Em uma das falas de destaque do livro sobre o assunto, o padre Paneloux, personagem do romance, constata: “…a religião do tempo da peste não poderia ser a religião de todos os dias…”.

De modo análogo aos tempos da peste de Camus, a religião nos tempos da peste de COVID-19 – no relato não tão fictício assim – deixa de ser também, cada vez menos, a “religião de todos os dias”. Isso significa que há um tipo de intensificação daquilo que chamaremos de condição religiosa de exceção. Nosso argumento é que a pandemia dos últimos anos acentua um processo de suspensão relativa da “normalidade” no cenário religioso, tornando a exceção uma condição que vai impondo outras lógicas religiosas, como um tipo de desvio dos padrões institucionais aceitos pelas religiões tradicionais.

Este fenômeno se dá de modo paradoxal e complexo, numa forma de dialética entre normalidade e excepcionalidade no quadro religioso contemporâneo. Nas palavras do sociólogo português Boaventura de Souza Santos, em seu texto sobre A cruel pedagogia do vírus, a pandemia pôs ainda em mais evidência uma “normalidade da excepção”, onde àquela, “não é uma situação de crise claramente contraposta a uma situação de normalidade”. Ou seja, a crise atravessa as tessituras daquilo mesmo que se concebe como “normal” em termos sociais. A crise é pré-existente ao vírus, aprofunda-se com ele. Neste sentido, “a pandemia vem apenas agravar uma situação de crise a que a população mundial tem vindo a ser sujeita. Daí a sua específica periculosidade”. Ocorre também, durante a situação pestilenta, uma crise religiosa que não é gerada pela pandemia, mas agravada por ela, gerando uma normalização da exceção religiosa.

A noção de exceção foi explorada no campo da filosofia pelo italiano Giorgio Agamben na busca por entendimento acerca das contraditórias relações da condição do Estado moderno (como nos casos de guerra civil, insurreição, resistência, etc.) na intercessão entre política, direito e teologia. Para Agamben, o “estado de exceção” pode ser compreendida como “a forma legal daquilo que não pode ter forma legal”. Parafraseando Giorgio Agamben – mas, num sentido distinto do autor –, a condição religiosa de exceção apresenta-se como uma forma individualmente válida daquilo que não pode ter forma institucionalmente validada.

Em condições de relativa normalidade, a religião institucional se presta à função validar as crenças corretas, o nível de frequência regular desejável ao rito/culto, as regras de conduta prescritas, entre outros. Na condição religiosa de exceção, o sujeito religioso passa a operar seu próprio mecanismo de validação religiosa, determinando assim, o que crer (ou não crer), de que maneira vincular-se (ou não vincular-se) e como agir (ou não agir).

Como já havia destacado o filósofo canadense Charles Taylor em sua obra magistral Uma era secular, as formas religiosas das últimas décadas têm sido fortemente marcadas por “um estranhamento em relação a muitos aspectos da ética e do estilo de autoridade” das igrejas. Predomina um tipo de sensibilidade religiosa onde “o estreito elo normativo entre certa identidade religiosa, a fé em certas proposições teológicas e uma prática-padrão não vigora mais para um grande número de pessoas”1TAYLOR, Charles. Uma era secular, p.603.. E com a pandemia, esse número se tornou ainda mais exponencial.

Com a peste, acentua-se um fenômeno do enfraquecimento da validação das instituições religiosas sobre a crença e prática dos indivíduos. Há uma erosão da autoridade das instâncias religiosas normativas sobre a determinação do “dever ser” na vida dos sujeitos religiosos. Assim, surgem diversas outras formas de validar à experiencia religiosa que não somente àquela conferida institucionalmente.

Esse cenário desencadeia uma diversificação das formas de validação da experiência religiosa – seja ainda por certa influência institucional, por uma lógica comunitária um determinado grupo, por um assentimento mútuo de certas pessoas ou mesmo por uma autovalidação da própria crença individual. Em ambos os casos, o que ocorre é uma pluralização das trajetórias de identificação dos crentes à uma religião e uma mudança (imposta ou desejada) destas mesmas instituições com relação às suas formas de organização comunitárias-religiosa.

Tal assunto remete à discussão no campo da sociologia da religião sobre àquilo que a socióloga francesa Danièle Hervieu-Léger chama de “regimes de validação da crença” – ou seja, as lógicas internas da legitimação do crer e as diferentes formas de gestão da verdade operados pelos grupos religiosos. Essa abordagem afirma que no contexto da modernidade religiosa, com o desgaste institucional das religiões constituídas, há uma diversificação das trajetórias de identificação religiosa à um determinado grupo, como também, uma pluralidade dos modos de validação do crer que apontam sejam para momentos específicos da trajetória religiosa de um grupo religioso no tempo, como para identificar os modos estáveis ou dinâmicos de comunalização religiosa.

Estes regimes de validação do crer são um dos elementos característicos de nossa modernidade religiosa. Esta condição religiosa de exceção se dá na medida em que os sujeitos religiosos se utilizam de modo compositório das crenças, pertenças e práticas institucionalmente autorizadas, para assim, validar formas de vida religiosa, antes tidas como inaceitáveis ou excepcionais. A condição religiosa de exceção apresenta-se como uma forma de recomposição religiosa moderna. Condição religiosa essa que se coloca para além do controle e regulação institucional da religião sobre os indivíduos, deixando cada vez mais de ser algo excepcional, mas o padrão para a situação religiosa atual.

Na excepcionalidade religiosa do nosso tempo de peste, as crenças religiosas que tradicionalmente reguladas pela instituição passam a ser recompostas individualmente pelo sujeito religioso a partir de suas necessidades e demandas. A “religião de exceção” é aquela que foge à normalidade das regras e prescrições institucionalmente estabelecidas por uma autoridade religiosa. Nela, os dispositivos tradicionais de controle da religião sofrem os efeitos corrosivos da crescente autonomia do sujeito crente em validar de modo pessoal, mútuo ou comunitário sua experiência religiosa.

Isso não implica no fim dos vínculos e pertenças comunitários religiosas, pelo contrário. A desinstitucionalização religiosa possui um aspecto duplo: não provoca apenas uma mudança nos regimes de validação da crença por parte dos indivíduos, mas também, no modo com as próprias religiões instituídas se transformam e reorganizam para lidar com este fenômeno. De acordo com Danièle Hervieu-Léger, na modernidade, as instituições religiosas passam a disputar sua forma de validação da crença e pertença religiosa com outras formas: como a institucional, mútua ou autovalidação.

Os efeitos colaterais dos tempos pestilentos sobre a religião serão, pelo menos a curto e médio prazo, um tanto quando imprecisos e imprevisíveis. Cada grupo religioso e formas de espiritualidades são afetados de modos muito distintos e variados. O que se pode afirmar é que a exceção favorecida pela peste proporcionou um espaço de validação destas mudanças religiosa em curso e que se acentuaram durante este período. A pandemia gerou condições para um alargamento da normalização da exceção religioso no país.

O critério de validação do crer será cada vez mais a autenticidade pessoal, mútua ou comunitária da experiência religiosa do indivíduo. Durante e após a peste, as pessoas continuaram a buscar “religião”. Entretanto, essa busca não será mais mobilizada somente, ou cada vez menos, pelas instituições religiosas. Será uma busca interpelada pelo imperativo pessoal de validação de sua fé religiosa. Afinal, a religião dos tempos de peste não é a religião de “todos os dias”, é um outro tipo de religião que vai de modo excepcional, normalizando-se.

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Referências Bibliográficas

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

CAMUS, Albert. A peste. São Paulo: Editora Record, 31a edição, 2020.

HERVIEU-LÉGER, Danièle. O peregrino e o convertido: a religião em movimento. Lisboa: Editora Gradiva, 2005.

SANTOS, Boaventura de Souza. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Almedina, 2020.

TAYLOR, Charles. Uma era secular. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2010.

Notas

 

  • 1
    TAYLOR, Charles. Uma era secular, p.603.