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A trajetória do Ensino Religioso na Educação Brasileira

A trajetória do Ensino Religioso na Educação Brasileira

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A histórica relação entre a religião, sobretudo Católica, com a educação brasileira será o foco central deste artigo. Desde o período colonial que esta relação se estabelece, pois a colonização trouxe em seu bojo a estrutura de expansão da Igreja Católica que, na Europa, enfrentava a contrarreforma. Nesse contexto, a Companhia de Jesus em 1549 se tornou responsável pela tarefa de defender os preceitos católicos no Novo Mundo e, por isso, as primeiras bases educacionais do Brasil foram católicas, basicamente jesuíticas, e tinham como objetivo básico a imposição da cultura portuguesa nessas terras.

No século XVIII, devido às influências Iluministas, o 1º Ministro português, Marquês de Pombal, objetivando incluir Portugal no rol das nações modernizadas expulsou, em 1759, os Jesuítas do Brasil, tornado a educação baseada em princípios laicos. Doze anos após essa expulsão, foram implantadas as “Aulas Régias”, primeira experiência de ensino público em no Brasil.

Com a independência, em 1822, o Brasil se manteve sob o regime de Padroado, criando diversos mecanismos que vinculavam a religião Católica com o Império brasileiro. No regime de Padroado, o imperador pode designar pessoas para o preenchimento dos cargos eclesiásticos mais significativos e, por outro lado, o Clero ganhava proventos do Estado, transformando-se em funcionários públicos e dependentes do Estado.  Portanto, a Constituição de 1824 selou a união entre coroa e religião. As relações entre Estado e Igreja reaparecem no campo educacional, uma vez que a Lei de Instrução de 1827 aborda o ensino religioso: “Art. 6º – Os professores ensinarão a ler, escrever, asquatro operações de aritmética […] e os princípios de moral cristã e da doutrina católica e apostólica romana […]”1TAMBARA, Elomar; ARRIADA, Eduardo. Coletânea de Leis sobre o ensino primário e secundário no período imperial brasileiro.  Pelotas: Seiva, 2005. p. 24.  Essa forma de organização da escola imperial se manteve de forma inconstante até a proclamação da República em 1889.

Durante os anos iniciais da República brasileira, com forte influência positivista e dos militares, se criou uma nova realidade educacional: a laicização do ensino brasileiro. A inauguração do Estado laico foi questionada pela Igreja, no entanto, a Constituição de 1891 regulamentou a separação entre as referidas instituições e proibiu a subvenção, restrição e manutenção de cultos pelo Estado. Com essa determinação entre 1889 a 1930 a Igreja ampliou a criação de colégios próprios por meio das Congregações religiosas. É mister destacar que durante toda a Primeira República a Igreja Católica se organizou na tentativa de recuperar seu domínio no campo educacional. Criou centros de formação de intelectuais leigos, tal como o Centro Dom Vital.

Como resultados dessa luta, na Constituição de 1934, têm o retorno oficial do ensino religioso às escolas públicas. Se estabeleceu que a oferta da disciplina fosse obrigatória e facultativa para os alunos, tendo como novidade a inclusão dessa disciplina nas escolas profissionais.

A partir de 1937, novos contornos para o ensino religioso foram feitos, uma vez que inicia-se a Ditadura Varguista. A disciplina se adequou ao novo contexto – uma onda conservadora e anticomunista – sendo seu papel esclarecido pela Constituição de 1937, mas perdendo força e espaço para a disciplina Moral e Cívica que, na prática, também atendia a valores religiosos.

Ao fim da Ditadura de Vargas, o Brasil retornou para a Democracia (1946-1964) e, no contexto da Guerra Fria, foi marcado pela aliança com os Estados Unidos e por uma nova Constituição em 1946. Essa nova Carta Magna se caracterizou pelos princípios liberais e democráticos e a disciplina de Ensino Religioso foi mantida como obrigatória para as escolas públicas, sendo fornecida de acordo com a confissão religiosa do aluno, garantido a liberdade religiosa, mas seria de matrícula facultativa.

Nos anos 50 uma nova arena de disputa se estabeleceu: a elaboração das Leis de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (LDB). A Igreja Católica e os empresários da educação se uniram com a bandeira da liberdade do ensino e do direito da família para educar seus filhos. Publicada em 1961 a LDB definiu: “Art. 97 – O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa, e será ministrado sem ônus para os poderes públicos, de acôrdo [sic] com a confissão religiosa do aluno, manifestada por êle [sic], se fôr [sic] capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável”2Legislação Informatizada – LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 – Publicação Original..  Manteve-se, portanto, as bases da Constituição de 1946, mas promoveu o desprezo pelo professor de ensino religioso, uma vez que não assumiu sua remuneração. Tal realidade dificultou a implementação da disciplina nas escolas públicas, mas garantiu uma vitória: a privatização da educação, garantindo a disciplina nas escolas privadas formadoras da elite brasileira.

Com o início da ditadura civil-militar, em 1964, a disciplina Moral e Cívica e Organização Social e Política brasileira se tornaram obrigatórias nas escolas brasileiras e o Ensino Religioso voltou a oscilar em seu grau de importância, determinado apenas a matrícula facultativa. Concorrendo com as outras disciplinas, sobrou no currículo pouco ou nenhum espaço para a inclusão do Ensino Religioso e, por isso, na década de 1970 a Igreja tomou diversas iniciativas relacionadas ao Ensino Religioso. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) incluiu, entre as suas linhas de atuação, a análise, o acompanhamento, a avaliação do Ensino Religioso nas escolas confessionais ou públicas e promoveu vários encontros nacionais e estaduais. Segundo Maria Cristina Caetano: “Essas ações tiveram como objetivos desenhar a identidade do Ensino Religioso, ter uma visão panorâmica do mesmo nas Escolas da Rede Oficial, refletir sobre o perfil do/a professor/a e sua formação, pensar a questão da interconfessionalidade, debater a diferença entre Ensino Religioso e Catequese, visando à educação da religiosidade do educando, à formação de sua identidade, à construção responsável do seu projeto de vida e vivência de práticas transformadoras”3CAETANO, Maria Cristina.  Ensino Religioso: sua trajetória na educação brasileira. Congresso Brasileiro de História da Educação..

Em 1988, com a nova Constituição brasileira, repetiu-se as características das Constituições anteriores, inclusive o trecho “sem ônus para os cofres públicos”, representando na época uma grande vitória para os movimentos laicos.

Em 1996, entretanto, com a nova LDB o governo alterou os dispositivos acerca do ensino religioso e bancou a disciplina.  No campo escolar, a disciplina deve ter um caráter ecumênico, matrícula facultativa, fundamentada no respeito a liberdade religiosa; insere-se no campo do currículo escolar; merece tratamento igualitário no processo global de ensino-aprendizagem e as diferentes Igrejas precisam ter idêntico direito para entrar no espaço escolar.

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No ano seguinte, outro campo de disputa se abriu: a elaboração dos PCN’s (Parâmetros Curriculares Nacionais), que, inicialmente, não abordavam o Ensino Religioso. Após lutas e embates, passou-se a considerar a disciplina como uma área de conhecimento, parte integrante da formação básica do cidadão, devendo-se respeitar a diversidade cultural religiosa e determina-se o ônus da disciplina para os cofres públicos. Além do empenho para a implantação da nova concepção de Ensino Religioso na legislação, iniciativas foram tomadas para garantir a formação dos docentes para essa disciplina.

O campo da luta da disciplina de Ensino Religioso ainda não acabou, pois ela acontece agora na elaboração da Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Neste momento, acontece o embate entre os defensores e os críticos de uma política pública financiando o ensino religioso nas escolas públicas. Os críticos defendem a tese de que já que é uma disciplina facultativa, nos termos da Constituição e da LDB, não faz sentido incluí-la na base curricular que expressa os conteúdos comuns nacionais obrigatórios nas escolas. Os defensores da disciplina afirmam que uma das principais competências para esse ensino esta na convivência com a diversidade de identidades; e cultural, na diversidade de crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver, logo, um ensino não confessional.

Enfim, nesse breve passeio pela construção da disciplina do Ensino Religioso, percebe-se que a história dessa área de conhecimento se construiu juntamente com a trajetória da educação brasileira e demonstra ser um lugar de luta entre a Igreja e Estado e isso se reflete nos diversos documentos legais. O Ensino Religioso, idealizado historicamente como doutrinário, na atualidade tem adquirido status de área de conhecimento acadêmica e científica buscando construir uma identidade pedagógica própria.  Em epítome, o Ensino Religioso vem conquistando seu espaço e sua identidade, por meio de muitas lutas, com algumas vitórias e algumas derrotas, tendo a partir da LDB de 1996, um marco fundamental para a identidade e integração desta disciplina no sistema de ensino brasileiro.

Uma reflexão se faz neste final: a atual legislação, ao manter nas escolas públicas – mesmo que de forma facultativa o ensino religioso – afronta a Constituição brasileira de 1988 que proíbe o Estado brasileiro de se relacionar com qualquer religião? Existe um grande debate na atualidade acerca deste questionamento. Continuar com essa reflexão é de fundamental importância, pois é necessário garantir a liberdade religiosa de todos que habitam o cotidiano de nossas escolas.


Referências

  • 1
    TAMBARA, Elomar; ARRIADA, Eduardo. Coletânea de Leis sobre o ensino primário e secundário no período imperial brasileiro.  Pelotas: Seiva, 2005. p. 24
  • 2
    Legislação Informatizada – LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 – Publicação Original.
  • 3
    CAETANO, Maria Cristina.  Ensino Religioso: sua trajetória na educação brasileira. Congresso Brasileiro de História da Educação.