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Formar o cidadão ou promover o fiel?

Formar o cidadão ou promover o fiel?

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Retorno a neo-confessionalismos em nome de uma sociedade homogênea ou a compreensão de uma escola democrática e laica para uma sociedade plural

Foto: Ben White

Nos últimos cinquenta anos, o Ensino Religioso assumiu o dilema de estabelecer este componente curricular a partir da religião ou da escola, estimular o fiel a assumir uma opção eclesial ou formar o cidadão para um estado laico e democrático. Entre os anos sessenta e setenta, a compreensão da distinção entre catequese e ensino religioso, posteriormente a escolha entre uma perspectiva ecumênica (cristã) ou pluri religiosa. Mais recentemente, a questão do conhecimento religioso/ manifestações religiosas ou o retorno a uma perspectiva da religiosidade como objeto.

Aos que defendem um neo confessionalismo em que é proposto o ensino religioso como a disciplina que encaminhará formal e gradualmente os alunos para uma opção religiosa substituindo o trabalho das famílias e ou das comunidades, justificando como objeto para esta proposta a religiosidade, para tal orientam como conteúdo, por exemplo, o ensino da bíblia com a desculpa de ser um livro utilizado por muitas comunidades e ser um livro reconhecido, por exemplo, pelas Nações Unidas propondo que a disciplina gere experiências religiosas, ou seja, outra forma de apresentar o uso da escola para preparar adeptos a religião, para tal assume a teologia e filosofia como referência para escolha de conteúdos e orientação de professores/as.

Porém, nas discussões para a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) compreende que a escola é uma das instituições que contribuem com ações para o exercício da cidadania, assim como o despertar do aprendizado para esta prática, efetivando o exercício da cidadania como uma atitude que depende da cultura da população, é algo que está relacionado aos conceitos econômicos, sociais e culturais de uma sociedade. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) prevê, no artigo 205, o pleno desenvolvimento da pessoa humana, preparando-a para o exercício da cidadania e sua qualificação para uma profissão. Para que o indivíduo possa lutar por seus direitos, ele precisa, primeiramente, conhecê-los. É necessário tornar público que alimentação, saúde, trabalho, lazer, expressão política, salário justo, habitação, livre expressão, entre outras coisas, são direitos básicos de um cidadão. Objetivasse-se uma cidadania ativa é necessário educar indivíduos para a liberdade de pensamento, para o senso crítico, para a não passividade diante das informações, para a não repetição daquilo que é imposto, para a construção de novos conceitos. Nesse contexto, compreende-se que a educação media a construção para a cidadania, pois garante a formação de sujeitos sociais conscientes. Educar para cidadania

A educação, voltada para a construção da cidadania democrática, rompe com a cultura de submissão, existente nas mais diferentes relações sociais; cria uma nova cultura, com o entendimento de que todos têm direitos e deveres; garante o acesso ao conhecimento que permite que o sujeito possa compreender a complexidade das relações e a sociedade; prepara para a inserção no mundo do trabalho; oferece subsídios para a compreensão do avanço tecnológico e para a participação ativa na organização da sociedade.

Nesse sentido, salienta-se a importância dos espaços educativos que propiciem o contato ou a construção de conhecimentos relacionados aos direitos do cidadão; o debate, a respeito da cidadania planetária, ou seja, os direitos sociais, ambientais, a igualdade, a liberdade, a sustentabilidade do futuro. Na sociedade globalizada, a educação ocupa um importante lugar na construção da cidadania. Dessa forma, é necessário elencar quais aspectos devem ser priorizados para que se tenha acesso ao conhecimento, à cultura e à informação para que a democracia e a solidariedade sejam garantidas.

A escola deve priorizar o aprendizado para a cidadania, objetivando uma vida solidária e fraterna, colocando o ser acima do ter. Afinal, o currículo adotado é de extrema importância, mas a educação para a cidadania ultrapassa as dimensões da escola e invade o espaço familiar, o lazer, a igreja, as associações, enfim os territórios de convivência social. Na escola, a educação para a cidadania deve estar inserida no projeto pedagógico da instituição, deve ser prioridade de todos os profissionais e não estar vinculada a apenas algumas disciplinas. Com esse exemplo, os estudantes receberão uma formação voltada para o desenvolvimento humano, para a democracia, para a responsabilidade social, para o senso crítico, para o compromisso com a solidariedade, enfim com a cidadania.

A partir destes pressupostos, compreende-se que o Ensino Religioso é proposto como um componente de formação básica do cidadão brasileiro, no artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao afirmar que é “parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e que seja assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Assim, no Brasil, o Ensino Religioso está sendo efetivado como disciplina escolar, objetivando a compreensão do conhecimento a partir da realidade social como conhecimento religioso que busca construir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. Trata-se de um espaço de aprendizagens, experiências pedagógicas, intercâmbios e diálogos permanentes, que visam o acolhimento das identidades culturais, religiosas ou não, na perspectiva da interculturalidade, direitos humanos e cultura da paz (BNCC, 2017,433), assumindo os seguintes objetivos: proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos; propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos; desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal; finalmente contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania.

A fundamentação desta proposta somente será possível com uma Ciência de Referência que a respalde teoricamente como a Ciência da Religião é a disciplina acadêmica de perspectiva empírica que investiga sistematicamente religiões em todas as suas manifestações. Um elemento chave é o compromisso de seus representantes com o ideal da neutralidade frente aos objetos de estudo, também chamado de agnosticismo metodológico. Não se questiona a “verdade” ou a “qualidade” de uma religião. Do ponto de vista metodológico, religiões são “sistemas de sentido formalmente idênticos”, ainda que se expressasse com uma riqueza de diversidade. É especificamente este princípio metateórico que distingue a ciência da religião da teologia, e a aproxima de outras ciências humanas e sociais, como a antropologia, a história e a sociologia (USARSKI, 2002, 1.). Dessa forma, há sempre a preocupação com o respeito às diversidades culturais, políticas, religiosas, étnicas e regionais existentes na sociedade. Sendo assim, a educação atua no processo de construção da cidadania.

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A importância do Ensino Religioso reside em evidenciar as contribuições que as tradições religiosas deram para o processo civilizatório da humanidade, assim como se evidenciam na educação as contribuições das outras áreas de conhecimentos (JUNQUEIRA et. al, 2003, p. 167). Portanto, o Ensino Religioso deve existir com o objetivo de apresentar as tradições religiosas, que muito contribuíram no processo de humanização e civilização do homem, dando ênfase na formação cidadã.

O espaço do Ensino Religioso não poderá se prestar a um doutrinamento, seja ele de qualquer matiz. Ele deve despertar a grandeza humana de cada um, sua plena dignidade na construção de uma sociedade que contempla a solidariedade humana. (BARCELLOS; REGINATTO, 1992, 44). Afinal, ser crítico é preocupar-se com a sociedade em que se vive, é olhar pelos mais necessitados e marginalizados, é ter uma visão diferente do senso comum, é ser solidário, viver a sua espiritualidade, não ser omisso e indiferente, enfim é lutar pela vida (de todos).


Referências

BARCELLOS, C.; REGINATTO, I. Ensino Religioso Escolar e cidadania. In: BARCELLOS, C (Coord.). Educando para a cidadania: os direitos humanos no currículo escolar. Porto Alegre: Pallotti, 1992. p. 43-48.
GOVERNO BRASILEIRO. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017.
GOVERNO BRASILEIRO. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
JUNQUEIRA, S. et al. O perfil pedagógico do Ensino Religioso. In: EYNG; A, ENS, R; JUNQUEIRA, S. O tempo e o espaço na educação: o cotidiano escolar. Curitiba: Champagnat, 2003. p. 161-172.
MACHADO, L. A cidadania na formação de professores para o Ensino Religioso. Curitiba: PUCPR, 2006.
USARSKI, F. Interações entre Ciência e Fé. In Revista Eletrônica Espaço Acadêmico, v. II/17, n.outubro, 2002, 1-4.