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Respeito ao próximo: a (in)visibilidade da diversidade religiosa no Brasil e suas implicações

Respeito ao próximo: a (in)visibilidade da diversidade religiosa no Brasil e suas implicações

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O Brasil enfrenta grandes desafios de reconhecimento de sua própria diversidade.  Em relação as crenças no país, segundo o IBGE (Brasil, 2010) os Católicos representam uma população de cerca de 123 milhões de pessoas, ao passo que Evangélicos (de variadas denominações) correspondem a 42,3 milhões de indivíduos. Ainda seguem representadas no último Censo aproximadamente: Espíritas (3,8 milhões), Umbanda e Candomblé (588 mil), Judaísmo (107 mil), Hinduísmo (5 mil), Budismo (243 mil), Islamismo (35 mil), Sem religião (15, 3 milhões).

Diante deste cenário, mesmo que estimado (pois para religiões e convicções ainda perseguidas declarar a sua fé não se trata de algo corriqueiro como para segmentos majoritários) a diversidade está colocada como realidade, impondo a necessidade de pensar como acontece o respeito às diferenças em nossa sociedade, para uma possível coexistência.

Ao falar da diversidade religiosa, aqui instalada, não podemos deixar de pensar como se formou o universo religioso e cultural brasileiro, cujo passado colonizatório foi marcado por violência e desigualdades ainda não reconhecidas e, portanto, não superadas.

No contexto dos séculos XVI a XIX, o processo de colonização portuguesa, aliado à religião Católica, alicerçou a estreita relação da moral cristã com a lei civil e penal, o que influenciou práticas que perduram até os dias de hoje.

Ao discorrer sobre a dinâmica da sociedade ocidental considera-se que a forte visão cristã de mundo integra o nosso modo de pensar e o agir. Formatos de dinâmicas de família, casamento, convenções sociais, modos de organização do Estado (norma), papéis de gênero, tudo está cerceado pela mesma premissa moral, do certo e errado, do sagrado e profano, do bem e do mal.

Diante deste contexto, como pensar em um Estado Laico partindo de um histórico marcado por um viés religioso?

Ao abordar a temática da diversidade religiosa, se faz interessante compreender que o Brasil, se reafirma constitucionalmente como Estado Laico. A laicidade se presume a partir de um conjunto de princípios constitucionais e de tratados internacionais, na qual consolidam o direito à crença, filosofia ou convicção, bem como à prática de culto religioso e associação para fins religiosos e comunitários, o que implica em um direito individual como direito coletivo e impõe condutas ao Estado de proteção à crença.

A Constituição de 1988 expressa a laicidade como: fundamento, objetivo e princípio internacional e direito fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5 º, VIII, IX). Sendo signatária de importantes tratados internacionais, o qual, em destaque, cita-se a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

A menção constitucional e legislativa da liberdade de crença e não crença, por si só, representa uma série de avanços históricos em termos de direitos, fruto de um legado de lutas constituintes e democráticas do século XX. Ao compreender a premissa da laicidade, do ponto de vista histórico, partimos de um desnível significativo de equidade, de voz pública, no que se refere às religiões e crenças e às proteções ofertadas pelo Estado.

Assim, a questão da laicidade, como a possibilidade de convívio com a pluralidade, passa pela franqueza em assumir os projetos de poder instaurados no Brasil, entre religião e a política.

Em relação aos segmentos políticos cristãos, majoritariamente representados no cenários brasileiro, estes não trazem discursos novos. Tratam-se de propostas obsoletas de ideais conservadores e moralistas que atentam contra às conquistas efervescentes de direitos (das mulheres, LGBTQIA+, das populações negras, da democracia e da ciência) do século XX, XXI, e que foge do campo ético central de respeito e acolhida universal, o que vem fundamentar a prática cristã em sua essência.

Nesta perspectiva, também se pontua que nos próprios segmentos religiosos, como no Cristão, existe uma diversidade invisibilizada que apoia as pautas de Direitos Humanos, estando a favor e tendo significativo papel nas reais trajetórias de promoção da dignidade humana pois entendem que estão a seu serviço. Valores como igualdade e dignidade universal (MARTINEZ, Anna Luiza B., 2012) brotaram dessa premissa: respeite o próximo.

De forma gradual, enfrentamos a narrativa pacifista ensinada e imposta de forma estratégica, pois, para segmentado grupos, já se perdeu a ingenuidade de que o Brasil se forjou pela cordialidade de um povo feliz:  somos filhos e filhas de um sistema de exploração muito triste e perverso.

Se no passado socialmente justificou-se um sistema escravocrata, hoje ainda segue perseguida e incompreendida às religiões de matriz Africana, em nome de uma representação do mal (demonização) vinda de uma expressão religiosa, a qual, por fim, justifica o racismo estrutural. Aponta-se que a superação de intolerâncias se faz urgente e necessária.

Ao pensar o Estado Laico quanto organização de um Brasil que detém uma história, centrada por uma visão específica de mundo, resta o desafio primordial:  a realidade diversa está colocada como fato.  Como dar voz e entender a comunidade a partir dos valores indígenas, budistas, hinduístas, judaicos, islâmicos, africanos e tantas outras expressões que fogem da narrativa oficial eurocêntrica? Como compreender às convicções daqueles que não possuem vinculação ou crença religiosa e reconhecer a sua perspectiva de crença ou convicção?

O debate sobre a inserção das religiosidades e convicções no espaço público nunca estiveram em tamanha evidência. Por décadas expressões religiosas não possuíam voz pública no Brasil, não detinham sequer o direitos de serem reconhecidas como legítimas e, hoje, assumem lutas em apoio aos demais coletivos, quando entendem que os direitos humanos implicam em uma união de forças.

É importante refletir que a medida que um grupo detém maior voz pública, outro grupo necessariamente tem que admitir a existência deste e portanto ceder em suas vantagens e privilégios adquiridos.  Esta lógica certamente não agrada detentores de um poder histórico. Pensar na diversidade religiosa também passa pela compreensão de que tanto a conquista quanto a efetivação de direitos se trata de uma dinâmica social instável e incerta, e se dá mediante avanços e retrocessos, conforme a participação social.

Falar sobre coexistência é admitir que seremos melhores, aceitando e cedendo por vezes a parcela de liberdade, a partir da que inicia a do próximo. Liberdade tem limites em uma sociedade diversa para que o outro seja respeitado a fim de que direitos individuais sejam garantidos.

Neste sentido, Tribunais vêm definindo a diferença do discurso de ódio versus a limites da liberdade de Expressão, muitas vezes alegada a fim de justificar ilícitos. Para a 7ª Turma, do TRF4ª Região, há racismo, quando se criam diferenças entre grupos uma “relação de detrimento” (MARTINS, Jomar, 2019). Portanto, não existe liberdade para proferir um discurso que alegue a supremacia sobre religião ou raças, ou, no mesmo sentido, que inferiorize uma determinada religião ou etnia, pois isso acabaria por dilacerar o princípio prioritário que dá fundamento aos demais direitos: a dignidade humana.

A fé, que pode ser entendida como motivação que nos liga ao que se compreende quanto Sagrado, sempre possuiu um papel ambíguo: ora de resistência e enfrentamentos das injustiças e ora de justificativa para a prática de violência.

A democracia nos deu a oportunidade de participar ativamente da dinâmica social, pensando em formas inovadoras de participação e bem-estar da comunidade, bem como nos permitiu crer e não crer em nenhuma religião. Permitiu que aproveitássemos o legado de lutas passadas para realizar no hoje o que jamais foi possível cogitar: o reconhecimento de diferentes convivendo quanto iguais.

Esta novidade social logicamente atravessa percalços, mas, como perspectivas, permanecem as possibilidades de pensar em novas alternativas que atravessem o obscurantismo que tenta de forma articulada impedir o avanço de direitos.

Nesta seara, as religiões encontram possibilidades de auxiliar a sociedade brasileira a curar os seus traumas do passado, ao assumirem sua parcela de responsabilidade às violências ocasionadas e a estarem comprometidas a criarem em seus espaços locais de acolhida condizentes com suas premissas de respeito.

No mesmo sentido, cabe a escolha individual de se compreender em uma sociedade plural e reconhecer de forma sincera os avanços e retrocessos de nosso tempo e o que isso nos ensina com distintas visões de mundo. A que serve ou se justifica a sua fé ou convicção?

O diálogo a favor da diversidade religiosa e de convicção são complemento essencial à continuidade da democracia. E enquanto esta relação não restar compreendida, estaremos incorrendo em repetir graves erros do passado, sendo convivente com o jogo de poder histórico e não confrontando nossa singularidade que nos faz uma nação única: a diversidade.


Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

BRASIL. Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. 

BRASIL. Frentes e Grupos Parlamentares. Câmara dos Deputados.

BRASIL. IBGE. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência.

MARTINEZ, Anna Luiza Buchalla. A evolução do princípio da igualdade e sua aplicação sob a ótica material na Constituição Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3128, 24 jan. 2012.

MARTINS, Jomar. Liberdade de expressão não protege discurso de ódio antissemita, decide TRF-4. CONJUR. Publicado em 2 de fevereiro de 2019.