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Criminalização da LGBTIFOBIA: o início de uma longa caminhada contra a violência

Criminalização da LGBTIFOBIA: o início de uma longa caminhada contra a violência

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A polêmica em torno do julgamento da criminalização da LGBTIfobia tomou os noticiários e intrigou a opinião pública no primeiro semestre de 2019. A temática acirrou o debate jurídico entre constitucionalistas, criminólogos, defensores de direitos humanos e ativistas. Mesmo assim, estamos diante de um fato: o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo e tem altos índices de mortalidade de pessoas lésbicas, gays e bissexuais. Os dados são veiculados anualmente pelos relatórios como o Dossiê do Lesbocídio, do Grupo Gay da Bahia, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, da Rede Trans e do Transgender Europe.

Arguments at the United States Supreme Court for Same-Sex Marriage on April 28, 2015

Por certo que a criminalização da LGBTIfobia não resolverá a endemia cultural do discurso de ódio contra pessoas de orientação sexual e identidade de gênero diversas à heteronormatividade. No entanto, é o primeiro passo para que possamos, ao menos, exigir providências do Estado para as mortes que ocorrem. Para a sociedade civil que atua na defesa dos direitos humanos de pessoas LGBTI+, o julgamento do Supremo Tribunal Federal apresenta, ao menos, a omissão legislativa e preenche a lacuna legal até que sobrevenha legislação protetiva. Já para os criminólogos abolicionistas, o precedente pode contribuir para o inchaço ainda maior das cadeias e do sistema carcerário. Ainda, constitucionalistas afirmam que o julgamento abre brechas para que o Estado busque criminalizar outras ações (como a manifestação pública, atos de rua e movimentos sociais). Por último, há quem diga que a Lei Antiracismo não funciona nem mesmo para as pessoas negras, imagina quando se fala de pessoas negras e LGBTI+.

Não sejamos ingênuos, o julgamento da ADO 26 e do MI 4733 protagonizou uma midiática disputa entre os Poderes da República e, por certo, os bastidores estavam acirrados para manter o julgamento inerte, sem conclusão. Ainda assim, a força da sociedade civil cobrou o papel contramajoritário do STF e uma vitória agridoce se concretizou em meados de junho de 2019.

O sabor do ganha, mas não leva, o agridoce na boca, é evidente. Isso porque, apesar do STF considerar a violência contra pessoas LGBTI+ ou LGBTIfobia como racismo social, pois externa o subjugo de uma população perante outra, a real mudança perpassa pelo árduo e ainda incipiente reconhecimento social e respeito às diversas identidades de gênero, orientações sexuais e expressões de gênero. Ou seja, nosso trabalho está apenas começando.

Imprescindível se faz explicar, primeiro, à população LGBTI+ que as violências à nossa comunidade devem ser combatidas em diversas frentes. O acolhimento e acompanhamento psicológico são imprescindíveis, e iniciativas da sociedade civil que possibilitam atuações como essa de escuta ativa e preocupação com a pessoa são o primeiro passo para amenizar as violências diárias. Afinal, autocuidado também é luta e resistência.

Já no que tange aos encaminhamentos jurídicos, o julgamento favorável no STF estanca uma sangria com um pedaço de papel. Isso porque a agressão deve ser levada pela vítima à delegacia e, infelizmente, o Sistema de Justiça não está preparado para realizar um atendimento adequado à vítima. Se a violência doméstica e os crimes sexuais contra mulher são, ainda, subnotificados após 13 anos da Lei Maria da Penha, imagine a violência contra LGBTI+ sendo tão incipiente!

Por essas e outras que, num primeiro momento, a pessoa agredida precisa ter forças psicológicas para revisitar a agressão na hora do depoimento e estar acompanhada de alguém de confiança evita maiores animosidades. Ao registrar o boletim de ocorrência é importante, também, estar acompanhada de uma advogada ou advogado, pois o desconhecimento e o preconceito também circundam o Sistema de Justiça, trazendo ainda mais constrangimento à pessoa. A garantia de direitos deve ser sempre defendida pela advogada ou advogado acompanhante para que a violência, agora, não venha da instituição.

Dessa forma, o impacto da criminalização em termos de números de casos notificados e solucionados só vai poder ser medido, de fato, de médio a longo prazo. Por isso, DENUNCIAR É NECESSÁRIO sempre!

Agora, para se dar um passo realmente importante rumo à cidadania e dignidade da população LGBTI+, projetos de lei como o proposto pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS) 1PL 7582/2014: www.camara.leg.br ou como o proposto pelo Deputado Federal David Miranda (PSOL-RJ) 2PL 2653/2019: www.camara.leg.br, precisam ser aprovados. Regulamentar corretamente os crimes de ódio contra todas as diferenças (raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, etnia, religião, etc…) e pensar em medidas protetivas às pessoas LGBTI+ agredidas são ações imprescindíveis para que o Estado brasileiro enfrente, com seriedade, a realidade estrutural da misoginia e do racismo, pontos fundantes das violências sofridas por nossos pares.

Afirma-se com toda segurança, portanto, que lutar por uma legislação que abarque as interseccionalidades e as peculiaridades que permeiam as diferenças é o objetivo principal de toda a luta dos movimentos sociais e dos juristas que tencionaram o STF para que, ao menos, algum direito a reparação nos fosse concedido. Isso porque, a comunidade LGBTI+ conflui todas as populações vulneráveis em si mesma. Ou seja, a diversidade sexual e de gênero perpassa a vivência das mulheres, das pessoas negras, transpassa as variadas classes sociais, culturas, religiões e etnias. Não é de se espantar, portanto, que ainda não haja nenhuma legislação que proteja uma comunidade tão complexa, diversa e rica em vivências, em expressões. Ao Legislativo é mais fácil fechar os olhos.

Enxergar as vulnerabilidades de forma interseccional é garantir que a maior parte das vivências humanas seja contemplada e protegida. No entanto, em um Congresso Nacional majoritariamente branco, heterossexual e cisgênero, a dificuldade de debater diversidade é ainda maior. Não só por falta de vontade política, mas principalmente por atingir o âmago dos privilégios dessa parcela social que tanto domina.

Essa representatividade política pode e deve ser tencionada e mudada para que o Congresso realmente se pareça com a realidade brasileira. A responsabilidade, nesse sentido, recai não só na eleitora e no eleitor, mas também no senso social de comunidade. Isto é, a sociedade civil organizada tem o dever de exigir boas práticas de inclusão e diversidade nas mais diversas instâncias, desde a delegacia até o ambiente de trabalho e familiar.

É necessário ainda salientar que a criminalização da LGBTIfobia não se conflita com a liberdade religiosa, muito menos a impede. Isso porque, as doutrinas religiosas diversas podem considerar a homossexualidade ou a transgeneridade como um pecado ou como existências não aceitas. No entanto, a forma de se professar a fé não pode, e nem deve, incitar ao ódio e à violência. A partir do momento em que um sacerdote/líder religioso prega o extermínio, a morte e a violência contra outrem, simplesmente por este ter a orientação sexual ou identidade de gênero diversa, o Estado pode e deve intervir.

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Muitas pessoas LGBTs são cristãs e professam sua fé mesmo sofrendo preconceitos dentro das Igrejas e Templos tradicionais. As Igrejas inclusivas e declarações como a do Papa Francisco, o qual afirmou que “todos somos seres humanos, temos dignidade; se uma pessoa tem uma tendência ou outra, isso não lhe tira a dignidade como pessoa” 3Cf. <www.camara.leg.br>., apresentam posturas ponderadas e de respeito com a orientação sexual e a identidade de gênero alheia. Mais do que isso, demonstram que a religião e diversidade sexual e de gênero podem coexistir sem ódio, violência e preconceito. É sempre bom lembrar que religião que prega amor não pode incitar o ódio, sob pena de cair em contradição com sua própria doutrina.

Em tempos de medo e retrocesso, enxergar a humanidade do outro e lutar contra a barbárie cotidiana é o mínimo que se pode fazer. Estamos apenas no começo da luta institucional contra a violência LGBTIfóbica justamente por isso. A maior disputa não é a legislativa, nem a fiscalização de políticas públicas ou do Sistema de Justiça. A maior disputa é cultural, é social, e se mostra no conscientizar do outro, do processo de autoconhecimento e desconstrução dos preconceitos arraigados em cada pessoa.

Em tempos de fake news, de ode ao absurdo e de inércia, conversar com o vizinho sobre a sua existência pessoal já é revolucionário. Tem-se, portanto, a responsabilidade de se medir, no micro e no macro, ações imbricadas em todas as instâncias do cotidiano pessoal. Do apoio psicológico à vítima, ao voto nas urnas; da fiscalização da atuação legislativa à conscientização dos caminhos necessários para se lavrar um boletim de ocorrência. Do autoconhecimento à ação voluntária e comunitária. A LGBTIfobia não irá sumir do mapa apenas com a criminalização. O passo que se tem que dar é de evolução civilizatória, e isso, nenhuma Corte Constitucional consegue conferir!


Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ANTRA). Mapa dos assassinatos de Travestis e Transexuais no Brasil em 2018, Salvador, Bahia: ANTRA, 2018. Disponível em: <https://antrabrasil.files.wordpress.com/2019/01/dossie-dos-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2018.pdf>. Acesso em: 05/09/2019.
BRASIL. Projeto de Lei N. 7.582 de 2014 (da Câmara dos Deputados) PL N. 7.582/2014. Define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los, nos termos do inciso III do art. 1 o e caput do art. 5o da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=616270>. Acesso em: 05/09/2019.
_____. Projeto de Lei N. 2.653 de 2019 (da Câmara dos Deputados) PL N. 2.653/2019. Dispõe sobre a proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2200388>. Acesso em: 05/09/2019.
GRUPO GAY DA BAHIA (GGB) et al. Mortes violentas de LGBT+ no Brasil Relatório 2018. Salvador: GRUPO GAY DA BAHIA (GGB), 2019. Disponível em: <https://homofobiamata.files.wordpress.com/2019/01/relatorio-2018-1.pdf>. Acesso em: 2/08/2019.
PAPA DIZ que pessoas que rejeitam homossexuais ‘não têm coração humano’. Revista Veja, São Paulo, 19/04/2019. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/mundo/papa-diz-que-pessoas-que-rejeitam-homossexuais-nao-tem-coracao-humano/>. Acesso em: 05/09/2019.
PROJETO DE PESQUISA – LESBOCÍDIO. 2019. Disponível em: <https://www.lesbocidio.com/>. Acesso em: 05/09/2019.
REDE NACIONAL DE PESSOAS TRANS DO BRASIL (REDE TRANS BRASIL). Diálogos Sobre Viver Trans – Monitoramento: Assassinatos e Violação de Direitos Humanos de Pessoas Trans no Brasil – Dossiê, 2018, Aracajú, 2019. Disponível em: <http://redetransbrasil.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Dossi%C3%AA-Rede-Trans-Brasil-2018-Portugu%C3%AAs.pdf>. Acesso em: 05/09/2019.
TRANSGENDER EUROPE, 2019. Disponível em: <https://tgeu.org/>. Acesso em: 05/09/2019.


Notas