Brasil: País Laico ou Religioso?
PLANO DE AULA
Classificação: Ensino Fundamental I
Justificativa
É extremamente difícil se declarar “sem religião” no Brasil. Historicamente, o preconceito é tão grande quanto ao praticado contra homossexuais. Por isso, a maioria das pessoas sem religião não alardeiam aos quatro ventos suas ideias. Muitas delas preferem o anonimato, pois vivemos em um contexto de hegemonia religiosa. Falar de Deus é simples. Falar que não crê em divindade nenhuma é afrontar de peito aberto uma multidão que pensa exatamente o contrário.
Mas afinal, pessoas sem religião são pessoas más, que só desejam o fracasso das outras? A ideia deste texto é desmistificar a ausência de religiosidade como algo ruim.
Objetivos
• Apresentar o conceito de Estado Laico e Laicidade;
• Fazer um comparativo entre a população religiosa e a população sem religião em matéria de comportamento;
Desenvolvimento
Inicialmente, serão apresentados dois artigos da Constituição Federal – o 5º e o 19 – que tratam justamente da garantia de direitos e respeito à pluralidade religiosa no Brasil.
O artigo 5º diz que:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
…
Já o artigo 19 nos diz que:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Em seguida, serão apresentados vídeos que falam da definição de Estado Laico, diferenciando do conceito de Estado Ateu, que muitos pensam ser a mesma coisa.
VÍDEOS
Estado Laico: é a gente que faz!
Intolerância religiosa para crianças
Pax
Os alunos deverão pesquisar sobre personalidades declaradamente religiosas e também sobre as não religiosas. A partir daí, será feito um debate para discutir as ações de pessoas más e pessoas boas com religião, bem como de pessoas boas e pessoas más sem religião. Também serão abordados os temas que tratam do desrespeito à pluralidade de religiões no Brasil, como foi o caso de uma menina adepta do Candomblé que foi apedrejada por evangélicos na saída de um culto. Os alunos deverão realizar uma produção textual com suas opiniões sobre o assunto.
Graduado em Letras, professor na Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes (EMEF) em Nova Santa Rita/RS, e Músico.